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Foto do escritorDaniela Santos

O Consumidor Bancário e os abusos das Instituições Financeiras

Que os Bancos prestam um relevante serviço à sociedade, ninguém duvida. Por mais que odiemos admitir, sabemos que os bancos foram e são grandes responsáveis pelo fomento da economia, na medida em que fazem a intermediação financeira, captando dinheiro no mercado em uma ponta e emprestando-o a quem necessita, do outro lado, cobrando a remuneração respectiva pelo serviço (juros).

Com o passar do tempo, as Instituições Financeiras foram se aperfeiçoando e passaram a incrementar sua atividade desenvolvendo produtos financeiros cada vez mais especializados, tanto no que tange à captação de recursos, como no que se refere aos empréstimos.

Sendo assim, os Bancos hoje se assemelham a verdadeiros supermercados financeiros, onde, em suas prateleiras, se expõem títulos de capitalização, poupança, fundos de investimento, empréstimos, financiamentos, leasings, limites de crédito em conta corrente, cartões de crédito, enfim, toda uma gama de produtos, devidamente envelopadas em “embalagens” atrativas, sendo tudo isso oferecido por simpáticos gerentes.

Por outro lado, as Instituições Financeiras comumente geram conglomerados, abrangendo desde os bancos propriamente ditos, como empresas nas áreas de seguro, consórcios e de previdência privada, agregando também esses produtos financeiros ao farto leque de opções colocado à disposição dos consumidores.

Infelizmente, se por um lado os bancos fomentam a economia, por outro são conhecidos pelo apetite voraz com que perseguem os lucros. No afã de alcançar cada vez mais o crescimento nos resultados, não raras vezes acabam incorrendo em excessos, quando não em ilegalidades, lesando os usuários dos seus serviços.

A lista é extensa e faz com que os Bancos figurem como figuras conhecidas nos pólos passivos das ações indenizatórias do nosso judiciário. Poderíamos citar, dentre as lesões mais conhecidas: a emissão de cartões de crédito e implantação de limites sem a devida autorização do cliente; taxas de juros exorbitantes; lançamentos de débitos indevidos nas contas; tarifas abusivas; cobranças por serviços que não foram prestados; demora injustificável na baixa de gravames de veículos, além de falhas na prestação de serviços em geral, como devoluções de cheques sem motivo justo, dentre outros.

É importante que o consumidor fique atento, pois, não obstante o poderio econômico dos bancos, a Lei se sobrepõe a estes. Já é entendimento pacificado na doutrina e na jurisprudência de que o Código de Defesa do Consumidor se aplica aos serviços bancários, sendo que é de suma importância que consumidor-correntista venha a conhecer seus direitos.


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