Você já parou para pensar que no que a ação de alimentos representa para seus filhos?
A ação de alimentos é uma modalidade de ação judicial onde, a grosso modo, se exige de alguém a prestação de meios necessários à subsistência de outrem e tem por objetivo não só servir às necessidades vitais, mas também a preservação dos laços familiares.
Obviamente, não pode ser movida a esmo, contra qualquer parente, mas sim perante aqueles definidos em lei. Pode ser movida em face do ex-cônjuge (homem ou mulher), ex-companheiro(a), ascendentes (pai e mãe), descendentes (filhos) e até mesmo, de forma subsidiária, contra os avós, no que chamamos alimentos avoengos.
É um direito considerado irrenunciável, face a sua importância, posto que está diretamente ligado à questão da dignidade da pessoa humana.
No entanto, sobretudo no que tange à questão de alimentos de menores, não raro vemos a mãe ou pai deixar de intentar a ação de alimentos contra o ex-cônjuge, em favor dos filhos menores, simplesmente porque possuem condições de arcar sozinhos com as despesas da família, sobretudo se a outra parte possuir menor capacidade financeira.
Esse é um erro que você, caro leitor, não deve incorrer. Primeiro, porque o direito é do menor e não lhe lícito dispor. Pense: o seu filho tem direito à pensão judicial do pai (ou da mãe), independentemente dos problemas afetivos que ocasionaram o rompimento da relação afetiva dos seus genitores. A questão do orgulho acaba pesando muito na abstenção de intentar a ação judicial competente, e, na maioria das vezes implicará em prejuízo material para o menor.
Além do aspecto pecuniário, é de grande importância para a criança saber que o pai ou a mãe contribuem para o seu sustento (ainda que de forma coercitiva). Se os alimentos são prestados de forma voluntária, com boa vontade, há o sentimento de pertença e de valorização. Se foram fruto da perseverança daquele que detém da guarda, ainda que venham a ser prestados a contragosto, preservam na criança a idéia de que alguém lutou por eles e de que seus direitos não foram relegados a segundo plano.
Em ambas as hipóteses, entendemos que a dignidade humana é preservada, pois esta não é medida apenas pelo suprimento das necessidades orgânicas, mas também pelo seu aspecto subjetivo e pelo fortalecimento da auto-estima.
Pense nisso!
Muito bem abordado o tema Dani, parabéns e sucesso 👏👏👏